Portaria MS nº 1.175 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Altera o Porte de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Minas Gerais.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.726/GM/MS, de 5 de julho de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Congonhas;
Considerando os Ofícios nº 58, de 16 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde e nº 105/2010 da Coordenação Estadual de Urgências e Emergências, de 20 de dezembro de 2010, que solicitam alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Congonhas;
Considerando Deliberação CIB - SUS/MG nº 757, de 23 de dezembro de 2010, e Deliberação CIB-SUS/MG nº 768, de 16 de fevereiro de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 224/2011-CGUE/DAE/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, que aprova a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Congonhas de Porte I para Porte II,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada em Congonhas (MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º- da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Congonhas (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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