Portaria MIN nº 1.175 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Indaiabira - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 007, de 8 de fevereiro de 2008, do Município de Indaiabira, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de junho de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001569/2008-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Indaiabira, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 8 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA