Portaria MIN nº 1.174 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Senhor do Bonfim - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto nº 041, de 31 de março de 2008, do Município de Senhor do Bonfim, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.013, de 22 de abril de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001702/2008-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Senhor do Bonfim, zona urbana, bairros São Jorge, Alto da Maravilha, Olaria, Bonfim I, Bonfim II, Bonfim III e Canal da Malária; zona rural, localidades de Barro, Catuabo, Varzinha, Barroca de Cima, Barroca de Baixo, Maravilha, Itapicuru, Mamão, Barroca de Faleiro, Curadeira, Mulungú, Estiva, Campo Comprido, Canavieiras, Umburana, Baraúna, Passagem Velha, Cazumba e Botequim, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA