Portaria DAC nº 1.172 de 18/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004
Autoriza a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica - SBPPC, a ministrar cursos de transporte aéreo de substâncias infecciosas.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, de conformidade com o art. 25, § 1º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com a Portaria nº 355A/DGAC, de 27 de outubro de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/23312/04, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de uma Seção de Ensino para o trato da carga aérea perigosa, na Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica - SBPPC, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da expedição desta Portaria.
Art. 2º A Empresa se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização às seguintes obrigações:
1. apresentação de relatórios de atividade ao final de cada curso, relacionando os alunos considerados aprovados com condições de receberem credencial do DAC;
2. iniciar suas atividades dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição desta Portaria, comunicando ao DAC;
3. os cursos sejam ministrados apenas pelos instrutores homologados por este Departamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj.-Brig.-do-Ar-JORGE GODINHO
BARRETO NERY