Portaria SUTRI nº 1171 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
454 PET PD 2000ml Ilustre (todos os sabores) 48 3,70
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
467 PET PD 2000ml Jota Efe (sabores) 48 4,70
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
471 PET PD 2000ml Kitubaína Jota Efe 48 4,29
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
474 PET PD 2000ml Mantiqueira (todos os sabores)/Zero 37 4,73
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
699 Lata 251 a 349ml FYS Tônica 14 1,94
700 Pack 12 Latas 310ml Coca-Cola 2 23,88

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação