Portaria SAF nº 1171 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2013

Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

 

ANEXO

 

EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DA LEI 4.182/2003

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.423.971

13.924.755

Malkhut Indústria e Comércio de Roupas Ltda.

E-04/118995/11

01.10.2011

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização