Portaria MIN nº 1.171 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Licínio de Almeida - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 009/2008, de 27 de junho de 2008, do Município de Licínio de Almeida, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.150, de 16 de julho de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001865/2008-14, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Licínio de Almeida, zona rural, nas comunidades de: Canoas, São Domingos, Lagoa do Serviço, Lagoa da Gameleira, Capivara, Vereda do Moro, Varginha, Jurema, Azevedo, Caianas, Morro do Salto, Agreste, Passagem de Pedras, Curral do Meio, Passagem, Taquaril, Lagoa Suçuarana, Tigre, Égua Morta e Cachoeira, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de junho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA