Portaria FUNAI nº 1.171 de 05/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Aprova o Plano de Aplicação referente aos recursos da Renda do Patrimônio Indígena.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com o Memo nº 118-GAB/SEAS/AER./SLZ/MA, de 17 de março de 2006, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com o Memorando nº 312/GAB/Funai/AER de Passo Fundo/RS, de 22 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação referente aos recursos da Renda do Patrimônio Indígena, no valor total de R$ 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), sendo o valor de R$ 1.241,00 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais) oriundos do saldo remanescente da venda de madeira (pinos) da Comunidade Indígena Kaingang, da Terra Indígena Rio da Várzea/RS, e o restante no valor de R$ 5.739,00 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais) provenientes do Programa de Desenvolvimento Sócio-econômico, da CGPIMA, que apóia os vários projetos de desenvolvimento e/ou econômico de iniciativa das Comunidades Indígenas constante no Plano de Aplicação - Renda do Patrimônio Indígena - Exercício de 2006, destinado a cobrir despesas em favor da Comunidade Indígena Kaingang, da Terra Indígena Rio da Várzea/RS, conforme o Memorando nº 312/GAB/Funai/AER de Passo Fundo/RS, de 22 de agosto de 2006.

1 - RECEITA TOTAL R$ 6.980,00 
1.1 - Recursos oriundos do saldo remanescente da venda de madeira (pinos) da Terra Indígena Rio da Várzea - Comunidade Indígena Kaingang R$ 1.241,00 
1.2 - Recursos do Programa de Desenvolvimento Sócio Econômico - CGPIMA R$ 5.739,00 
2 - DESPESA TOTAL R$ 6.980,00 
2.1 - Peças de Reposição para reforma do motor do trator MF 292 4x4 da Comunidade Indígena Kaingang do Rio da Várzea R$ 5.995,70 
2.2 - Mão-de-obra para reforma do motor do trator MF 292 4x4 da Comunidade Indígena Kaingang do Rio da Várzea R$ 984,30 

Art. 2º Autorizar a liberação dos recursos constantes no item 2, para aplicação, em conformidade com o Plano encaminhado pelo Memorando nº 312/GAB/Funai/AER de Passo Fundo/RS, de 22 de agosto de 2006, em consonância com o disposto nos subitens 2.1 e 2.2, observadas as exigências estabelecidas pelas normas vigentes e de acordo com o preconizado no art. 3º da Lei nº 5.371, de 05.02.1967.

Art. 3º Determinar que:

a) Todas as receitas e despesas decorrentes da presente proposta sejam contabilizadas à conta da Renda do Patrimônio Indígena, por meio do Sistema Integrado de Administração Publica Financeira, SIAFI, através do Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico da CGPIMA, PTRES: nº 007769, com observância da Prestação de Contas mensal;

b) O relatório físico-financeiro deverá vir acompanhado das Atividades em andamento previstas no Plano de Aplicação, devidamente encaminhados a CGPIMA para análise;

c) Qualquer alteração na proposta inicial deverá ser submetida à apreciação da CGPIMA, para posterior aprovação desta Presidência;

d) Os bens e serviços adquiridos e contratados deverão obedecer aos procedimentos definidos na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 5.450/05 (consultar atualizações no site: www.planalto.gov.br).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

MÉRCIO PEREIRA GOMES