Portaria ST nº 1170 DE 09/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2016
Divulga os preços das mercadorias, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 08 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9220 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2423 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,25000 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0710 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0767 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1330 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1110 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação