Portaria MIN nº 1.170 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Irecê - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 112, de 3 de março de 2008, do Município de Irecê, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.106, de 27 de junho de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001812/2008-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Irecê, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 3 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA