Portaria MAPA nº 1.170 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.008253/2008-67,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA proceder a transferência à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, em consignação, dos estoques governamentais de café sob a gestão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, depositados em unidades armazenadoras localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, nas quantidades e qualidades especificadas no Processo acima referido, com vistas à sua comercialização, via leilões públicos, através do Sistema Eletrônico de Comercialização - SEC, da Conab.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se, parte ao exercício de 2008 e parte ao exercício de 2009, conforme estabelecido em Plano de Trabalho apropriado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e concordância da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pela Secretaria de Produção e Agroenergia à Companhia Nacional de Abastecimento para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), proveniente de recursos orçamentários e financeiros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé.

Art. 4º A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008 e 2009, respectivamente.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Funcafé, e serão consignados ao Programa de Trabalho: 20.605.0350.2825 - Conservação dos Estoques Reguladores de Café - natureza da despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica).

Art. 6º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia, ou a quem ele ou ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES