Portaria SEFAZ nº 117 DE 24/08/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 ago 2021
Altera a Portaria GSER nº 179 de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 00179/GSER, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O contribuinte e-commerce poderá informar como endereço o de outro estabelecimento, desde que esse pertença à mesma empresa e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possua o mesmo radical, ou também possua CNPJ com radical diferente, mas pertença ao mesmo Grupo Econômico, desde que seja devidamente comprovada a participação societária de uma empresa em outra."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO