Portaria DS/DETRAN nº 117 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID- 19) e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito Da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando as deliberações nº 185 e 186 do CONTRAN dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.217de 02de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 111/2020/DS, publicada no DOE na edição do dia 21 de Abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 18de Maio de 2020.

Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19.

Art. 3º Publique-se.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente