Portaria SUT nº 117 DE 09/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.03.2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 05, de 07 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7030 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2865por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6990 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5340 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1231 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7210 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,5190 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de março de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente deTributação