Portaria SUT nº 117 DE 09/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2018
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.03.2018.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 05, de 07 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7030 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2865por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6990 por litro;
IV - diesel: R$ 3,5340 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1231 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7210 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,5190 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente deTributação