Portaria SUPREC nº 117 DE 20/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jul 2018

Credenciamento, em Regime Especial de tributação do ICMS, da empresa W & R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, CAGEP nº 19.613.918-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 340/2018, de 18.07.2018, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV01695/2018-2 de 11.06.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa W & R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, situada na rua Maria Martins Neiva, 2249, bairro Catavento, Picos Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 029.446.706/0001-63 e no CAGEP sob o nº 19.613.918-0, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de agosto de 2018 à 31 de janeiro de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 20 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).