Portaria MDIC nº 117 DE 15/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2016
Ret. - Altera a Portaria MDIC nº 74, de 26 de março de 2015, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.
RETIFICAÇÃO - DOU de 19.04.2016
No § 3º do Art. 14-A da Portaria MDIC nº 117, de 15 de Abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de Abril de 2016, Seção 1, páginas 87 e 88,
Onde se lê
"O fator de correção previsto no § 2º somente poderá ser aplicado pela empresa habilitada que apresente, em cada um dos anos-calendário do Programa, emplacamento de até 2.000 unidades, considerando-se nesse cômputo também os veículos comercializados pela empresa habilitada que não se caracterizem como veículos de alta performance",
Leia-se
"O fator de correção para veículo de alta performance, previsto no § 2º, somente poderá ser aplicado pela empresa habilitada que apresente, em cada um dos anos-calendário do Programa, emplacamento de até 2.000 unidades, considerando-se nesse cômputo também os veículos comercializados pela empresa habilitada que não se caracterizem como veículos de alta performance".