Portaria DTP nº 117 DE 30/05/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 mai 2014

Especifica o selo identificador para condutores de táxi bilíngue ou poliglota, nos veículos táxi, destinado ao transporte individual de pessoas.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria nº 037/1990 - SMT/GAB.

Considerando a necessidade de estabelecer as especificações técnicas para a identidade visual dos táxis para o transporte individual de passageiros com vocação turística na Cidade de São Paulo.

Considerando que o serviço de táxi - veículo de aluguel, provido de taxímetro destinado ao transporte de passageiros contribui para a redução de congestionamentos;

Considerando que a avaliação deste Departamento sobre os critérios consoante a Lei nº 7329/1969 , e Lei nº 10.308/1987 , que estabelecem normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel à taxímetro.

Resolve:


Art. 1º Ficam aprovados as especificações técnicas estabelecidas para identificação dos condutores bilíngues ou poliglotas da Modalidade Táxi, Comum, Rádio, Especial e Luxo, elaboradas pela Diretoria de Operações da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e constantes de folha única anexa a esta Portaria;

Art. 2º Todos os veículos destinados ao transporte individual de passageiro a taxímetro, e desde que conduzidos por condutores com fluência em outros idiomas, além da língua portuguesa, deverão portar os respectivos selos identificadores nos respectivos veículos, conforme o domínio linguístico.

Art. 3º O anexo que contém a Identidade Visual dos selos Táxi Bilíngue ou Poliglota será disponibilizado no site www.prefeitura.sp.gov.br/smt, bem como poderá ser retirado no Departamento de Transportes Públicos;

Parágrafo único. A emissão dos selos deverá ocorrer por conta dos próprios condutores que desejam divulgar este serviço aos passageiros e rede hoteleira e turística da Cidade de São Paulo.

Art. 4º A falta de veracidade na divulgação das informações bilíngues ou poliglotas afixadas nos para-brisas dos veículos ficará sujeita as sanções previstas na Lei nº 7329/1969 , e Lei nº 10.308/1987 .

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO