Portaria MS/SRTE nº 117 DE 21/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2012

Retificação

Na Portaria nº. 117, de 21 de setembro de 2012, publicada no DOU de 25/09/2012, Seção 1, pág. 81.  

Onde se lê:

"Art. 1º - Instituir a obrigatoriedade da utilização do Sistema homolognet de que trata a Portaria nº. 1621, nas Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, unidades de Nova Andradina e Navirai no Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 01 de outubro de 2012, para fins de assinatura e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no §1º, do art. 477 da CLT".  

Leia-se:

"Instituir a obrigatoriedade da utilização do Sistema homolognet de que trata a Portaria nº. 1621, de 14/07/2010, na Agência Regional do Trabalho de Navirai no Estado de Mato Grosso do Sul a partir de 01 de outubro de 2012, para fins de assinatura e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no §1º, do art. 477 da CLT"