Portaria ADAPEC nº 117 DE 12/04/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 abr 2012

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea “a” do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008,

 

Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal com base no disposto no Decreto nº 343, de 04 de novembro de 1996 que Estatui a regulamentação da Inspeção e Reinspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,

 

Considerando que é dever do Estado atuar na proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, conforme previsto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor),

 

Considerando que os controles a serem implantados são prérequisitos para adesão ao SISBI/POA.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Implantar os certificados sanitários emitidos pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE para o trânsito de produtos comestíveis oriundos de estabelecimentos registrados junto a ADAPEC.

 

Art. 2º. Fica a indústria responsável pela confecção, em gráfica, dos modelos que são partes integrantes desta portaria (Anexo I e II).

 

Parágrafo único. A Indústria deverá solicitar junto à Coordenação de Inspeção Animal - CIA/ADAPEC-TO, a numeração dos Certificados para confecção.

 

Art. 3º. É obrigatório fazer-se acompanhar de Certificado Sanitário os produtos oriundos da indústria. O não acompanhamento de Certificado Sanitário poderá acarretar apreensão e inutilização dos mesmos, conforme previsto em Legislação.

 

Art. 4º. Será concedido prazo até o dia 31 de maio de 2012, para que toda indústria passe a utilizar os certificados da presente Portaria.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

ANEXO II