Portaria CNJ nº 117 de 07/06/2010

Norma Federal

Estabelece que o Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal exercerá a atribuição de porta-voz da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal exercerá a atribuição de porta-voz da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A atribuição ora instituída não será remunerada.

Art. 2º Ao porta-voz compete:

I - externar as opiniões e informar sobre os atos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

II - realizar outras atividades correlatas sob determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º O porta-voz ficará diretamente subordinado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO