Portaria CNJ nº 117 de 07/06/2010
Norma Federal
Estabelece que o Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal exercerá a atribuição de porta-voz da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal exercerá a atribuição de porta-voz da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A atribuição ora instituída não será remunerada.
Art. 2º Ao porta-voz compete:
I - externar as opiniões e informar sobre os atos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;
II - realizar outras atividades correlatas sob determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º O porta-voz ficará diretamente subordinado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO