Portaria CNRH nº 117 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Estabelece composição e define suplências para a Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando o término, em 31 de janeiro de 2011, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras- CTPOAR, conforme prevê o art. 1º da Resolução CNRH nº 95, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nºs 112, de 13 de abril de 2010, e 115, de 10 de junho de 2010;

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; e

Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições nas Câmaras Técnicas, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, para o período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:

I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:

a) Governo Federal:

1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

2. Ministério dos Transportes;

3. Ministério das Cidades;

4. Ministério da Integração Nacional;

5. Ministério da Ciência e Tecnologia;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - Agência Nacional de Águas-ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

9. Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Sergipe e Bahia.

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

2. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

5. Organizações Não-Governamentais;

II - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Integração Nacional;

2. Ministério da Defesa;

3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

4. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

5. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Mato Grosso e Goiás;

2. Espírito Santo e Minas Gerais;

3. São Paulo e Rio de Janeiro;

4. Rio Grande do Norte e Alagoas;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Indústrias;

4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;

2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;

3. Organizações Não-Governamentais;

4. Organizações Não-Governamentais;

III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Saúde;

2. Ministério das Cidades;

3. Ministério da Integração Nacional;

4. Ministério da Ciência e Tecnologia;

5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

9. Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Indústrias;

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

5. Organizações Não-Governamentais;

IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:

a) Governo Federal:

1. Ministério das Relações Exteriores;

2. Ministério dos Transportes;

3. Ministério da Justiça;

4. Ministério da Integração Nacional;

5. Ministério da Defesa;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Integração Nacional;

2. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

3. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

4. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Mato Grosso e Goiás;

2. Espírito Santo e Minas Gerais;

3. São Paulo e Rio de Janeiro;

4. Paraná e Distrito Federal;

5. Ceará e Piauí;

6. Sergipe e Bahia;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

4. Indústrias;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e

4. Organizações Não-Governamentais.

Art. 2º Estabelecer, para o período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, em caso de exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:

I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Irrigantes;

d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

e) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica.

II - Câmara Técnica de Água Subterrânea-CTAS:

a) Sergipe e Bahia;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

e) Ministério das Relações Exteriores;

f) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;

g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) Ceará e Piauí;

i) Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

j) Paraná e Distrito Federal.

III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:

a) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

c) Paraná e Distrito Federal;

IV - Câmara Técnica de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:

a) Organizações Não-Governamentais;

b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:

a) Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

c) Rio Grande do Norte e Alagoas;

d) Ministério dos Transportes;

e) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

f) Organizações Não-Governamentais;

g) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

h) Ministério da Saúde; e

i) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º A indicação dos representantes dos segmentos com mais de um Conselheiro Titular para as Câmaras Técnicas deverá ser articulada entre os mesmos.

Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário Executivo