Portaria CNRH nº 117 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011
Estabelece composição e define suplências para a Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando o término, em 31 de janeiro de 2011, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras- CTPOAR, conforme prevê o art. 1º da Resolução CNRH nº 95, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nºs 112, de 13 de abril de 2010, e 115, de 10 de junho de 2010;
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; e
Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições nas Câmaras Técnicas, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, para o período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:
I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:
a) Governo Federal:
1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2. Ministério dos Transportes;
3. Ministério das Cidades;
4. Ministério da Integração Nacional;
5. Ministério da Ciência e Tecnologia;
6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
7. Ministério do Meio Ambiente - Agência Nacional de Águas-ANA;
8. Ministério de Minas e Energia;
9. Ministério da Pesca e Aquicultura;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Sergipe e Bahia.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
2. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa;
4. Organizações Não-Governamentais;
5. Organizações Não-Governamentais;
II - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Integração Nacional;
2. Ministério da Defesa;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
4. Ministério do Meio Ambiente - ANA;
5. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Mato Grosso e Goiás;
2. Espírito Santo e Minas Gerais;
3. São Paulo e Rio de Janeiro;
4. Rio Grande do Norte e Alagoas;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Indústrias;
4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;
2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
3. Organizações Não-Governamentais;
4. Organizações Não-Governamentais;
III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Saúde;
2. Ministério das Cidades;
3. Ministério da Integração Nacional;
4. Ministério da Ciência e Tecnologia;
5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;
8. Ministério de Minas e Energia;
9. Ministério da Pesca e Aquicultura;
b) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Indústrias;
c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa;
4. Organizações Não-Governamentais;
5. Organizações Não-Governamentais;
IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:
a) Governo Federal:
1. Ministério das Relações Exteriores;
2. Ministério dos Transportes;
3. Ministério da Justiça;
4. Ministério da Integração Nacional;
5. Ministério da Defesa;
6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;
8. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa;
4. Organizações Não-Governamentais;
V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Integração Nacional;
2. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
3. Ministério do Meio Ambiente - ANA;
4. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Mato Grosso e Goiás;
2. Espírito Santo e Minas Gerais;
3. São Paulo e Rio de Janeiro;
4. Paraná e Distrito Federal;
5. Ceará e Piauí;
6. Sergipe e Bahia;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
4. Indústrias;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não-Governamentais.
Art. 2º Estabelecer, para o período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, em caso de exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:
I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Irrigantes;
d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
e) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica.
II - Câmara Técnica de Água Subterrânea-CTAS:
a) Sergipe e Bahia;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério da Pesca e Aquicultura;
d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
e) Ministério das Relações Exteriores;
f) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) Ceará e Piauí;
i) Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
j) Paraná e Distrito Federal.
III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:
a) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
c) Paraná e Distrito Federal;
IV - Câmara Técnica de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:
a) Organizações Não-Governamentais;
b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
c) Ministério da Pesca e Aquicultura;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:
a) Ministério da Pesca e Aquicultura;
b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
c) Rio Grande do Norte e Alagoas;
d) Ministério dos Transportes;
e) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
f) Organizações Não-Governamentais;
g) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
h) Ministério da Saúde; e
i) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa.
Art. 3º A indicação dos representantes dos segmentos com mais de um Conselheiro Titular para as Câmaras Técnicas deverá ser articulada entre os mesmos.
Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA
Secretário Executivo