Portaria INMETRO nº 117 de 05/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Aéreos de Armazenamento de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o estabelecido na Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;
Considerando que os referidos postos devem atestar a conformidade quanto à fabricação e montagem dos equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando a importância dos tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Aéreos de Armazenamento de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 355, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de outubro de 2008, seção 01, página 125.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, no prazo de até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria, os tanques supracitados deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA