Portaria MIN nº 117 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador/BA.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais de construção de casas, recuperação de encostas, drenagem, canais, pavimentação, obras de arte e reforma de galpões, no Município de Salvador/BA, num total de R$ 36.385.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 3º Aferir a situação de emergência, no município de Salvador/BA, conforme Decreto Municipal nº 19.495, de 22 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 11.552, de 5 de maio de 2009, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001019/2009-77.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Salvador/BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme notas de empenho nº 2009NE000022 e nº 2009NE000049, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA