Portaria MDIC nº 117 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009
Dispõe sobre a celebração de convênios e contratos de repasses com aplicação de recursos orçamentários da Ação 2374 - Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas; e da Ação 109 C - Barracão Industrial.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 6.170, de 25 de julho de 2007 e 6.428, de 14 de abril de 2008 e nas Portarias Interministeriais MP/MF/MCT nºs 24, de 19 de fevereiro de 2008, e 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º A celebração de convênios e contratos de repasses com aplicação de recursos orçamentários da Ação 2374 - Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas; e da Ação 109 C - Barracão Industrial, sob a responsabilidade deste Ministério, bem assim sua aprovação e execução, submetem-se aos procedimentos descritos nesta Portaria.
Art. 2º Os procedimentos e critérios estabelecidos por esta portaria também se aplicam aos convênios e contratos de repasses lastreados em recursos orçamentários, com finalidade e localidade específicas.
Parágrafo único. Os Núcleos Estaduais de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais serão comunicados dos Projetos aprovados e empenhados, para fins de acompanhamento e alinhamento às diretrizes estaduais de desenvolvimento produtivo.
Art. 3º Os projetos de construção de Barracão Industrial, para a instalação física e o desenvolvimento dos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, obedecerão o padrão arquitetônico e de custos definidos pelo MDIC.
Art. 4º Os projetos de construção de infra-estrutura para distritos industriais deverão prever a disponibilização, aos empreendedores locais, de um centro de serviços voltado às atividades produtivas características da região, com vistas à geração de emprego, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento local.
Art. 5º A Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP elaborará ficha específica a ser preenchida pelo beneficiário da transferência dos valores orçamentários, que fará parte da prestação de contas do instrumento.
§ 1º Para emissão de parecer técnico, devem também integrar a proposta de convênio: projeto(s) arquitetônico(s); Formulário de Análise; Plano de Ação, conforme modelo definido pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP; e declaração(ões) da(s) instituição(ões) parceira(s) que participará(ão) na implementação do Plano de Ação.
§ 2º O Serviço de Engenharia deste Ministério acompanhará a execução da obra e exercerá a fiscalização "in loco", nas condições previstas no respectivo termo de convênio.
§ 3º O órgão ou entidade convenente promoverá a seleção pública dos primeiros ocupantes do espaço a ser construído, bem assim a assinatura dos respectivos termos de ocupação, cujas cópias, integrarão a prestação de contas final do convênio.
§ 4º A Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP encarregar-se-á do monitoramento e avaliação da execução do Projeto, mediante acompanhamento da instalação dos vencedores da seleção pública.
§ 5º A utilização dos Barracões Industriais, após sua aprovação técnica final, por parte deste Ministério, é de responsabilidade do convenente, que deve zelar pelo seu adequado uso, de acordo com as diretrizes expressas no plano de ação apresentado.
Art. 6º Serão priorizados os projetos ainda não contemplados com as ações orçamentárias referidas no art. 1º e que sejam indicados pelos Núcleos Estaduais de Arranjos Produtivos Locais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MDIC nº 191, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2008.
MIGUEL JORGE