Portaria IN nº 117 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Fixa o valor de R$ 30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos) como preço cobrável por centímetro de coluna para publicação nos Jornais Oficiais.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XXVIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e

Considerando o art. 2º § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002;

Considerando o resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria IN nº 52, de 26 de fevereiro de 2007;

Considerando a autorização da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República, constante do Processo nº 00034.001773/2008-81, resolve:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos) como preço cobrável por centímetro de coluna para publicação nos Jornais Oficiais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 2 de junho de 2008, revogando as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA