Portaria SPU nº 117 de 25/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Autoriza que sejam gratuitas as permissões de uso de áreas de domínio da União, que venham a ser solicitadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 S/C Ltda. (CO-RIO) e que se façam necessárias à realização dos eventos testes e dos eventos competitivos dos "XV Jogos Pan-americanos Rio 2007", e, dos "I Jogos Parapan-americanos Rio 2007".
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com o amparo previsto no § 6º, do art. 14, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e,
Considerando os compromissos assumidos, em janeiro de 2002, pelo Governo da República Federativa do Brasil junto à Organização Desportiva Pan-Óamericana - ODEPA;
Considerando que esses compromissos vieram em apoio aos assumidos pelos Governos do Município e do Estado do Rio de Janeiro e pelo Comitê Olímpico Brasileiro, e se expressam pela apresentação das garantias governamentais, entre outras, necessárias à realização dos XV Jogos Pan-americanos e I Jogos Parapan-Óamericanos;
Considerando que, no contexto, a Cidade do Rio de Janeiro foi a selecionada para sediar tais Jogos, nos termos do deliberado pelos Comitês Olímpicos, membros da ODEPA;
Considerando que, para viabilizar a realização dos eventos pertinentes, foi constituído o Comitê Organizador dos Jogos Panamericanos Rio 2007 S/C Ltda. (CO-RIO), com o objetivo único, exclusivo e específico de promover e organizar esses Jogos, resolve:
Art. 1º Autorizar que sejam gratuitas as permissões de uso de áreas de domínio da União, que venham a ser solicitadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 S/C Ltda. (CO-RIO) e que se façam necessárias à realização dos eventos testes e dos eventos competitivos dos "XV Jogos Pan-americanos Rio 2007", e, dos "I Jogos Parapan-americanos Rio 2007", de acordo com os elementos constantes do Processo nº 04967-002084/2007-33.
Art. 2º A permissão de uso de áreas que venham a ser necessárias à realização de cada evento deverá ser solicitada e autorizada de per si, observados, ainda, o disposto no art. 14 e seus parágrafos, do citado Decreto nº 3.725/2001, na Portaria SPU nº 6, de 31.01.2001 e demais atos normativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE