Portaria INEP nº 117 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Administração, nomeada pela Portaria INEP nº 77, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Administração.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Administração, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais respectivas, terá por objetivos:
a) acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;
b) verificar a aquisição dos conhecimentos, habilidades e competências necessários ao pleno exercício da profissão e da cidadania;
c) contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;
d) subsidiar o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação em Administração;
e) consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, tomará como referência o perfil de profissional, com sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para:
a) atuar profissionalmente nas organizações, compreendendo e desenvolvendo atividades técnico-científicas, sociais e econômicas, próprias do administrador;
b) analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações com adaptabilidade contextualizada;
c) atuar em equipes, de modo interdisciplinar e multiprofissional;
d) atuar de forma inovadora, criativa e sistêmica, com flexibilidade e dinamicidade;
e) compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do auto-desenvolvimento;
f) compreender os processos, observados os níveis graduais de tomada de decisão e, resolver problemas no âmbito da Administração, com base em parâmetros relevantes para a promoção da qualidade de vida na sociedade.
Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
b) desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
c) refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
d) desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
d) ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
e) desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
f) desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
g) desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) conteúdos de Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
b) conteúdos de Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;
c) conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à Administração.
Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, terá 30 (trinta) questões, sendo 6 (seis) discursivas e 24 (vinte e quatro) de múltipla escolha, inter e transdisciplinares, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Administração e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF