Portaria SEDH nº 117 de 23/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros para órgãos e entidades da administração pública federal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH/PR, aprovado pela Portaria nº 22 de 22 de fevereiro de 2005, e
Considerando a orientação transmitida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF sobre descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades do Governo Federal, por meio da mensagem SIAFI nº 2004/0855854, de 23.09.2004, bem como os termos da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005, que ratifica a aderência da referida orientação à legislação em vigor; e
Considerando ainda, a necessidade de uniformizar, no âmbito da SEDH/PR os procedimentos para possibilitar a aplicação da orientação transmitida pela STN/MF, resolve:
Art. 1º A descentralização de crédito orçamentário e respectivo repasse financeiro dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, pela SEDH/PR para órgãos e entidades da administração pública federal poderá ser efetuada, independentemente do seu objeto, por meio de nota de crédito, sem formalização de termo de convênio.
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e a respectiva liberação financeira serão solicitadas pelas unidades da SEDH/PR detentora da dotação orçamentária, e realizada pela Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos - SGPDH.
Parágrafo único. Na solicitação de descentralização de crédito deverá ser indicada a ação e o objetivo da descentralização, o favorecido, o valor a ser descentralizado, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o elemento de despesa, o PTRES e o cronograma financeiro dos repasses a serem efetuados, de forma a possibilitar a programação a cargo da unidade que realizará a descentralização.
Art. 3º A unidade da SEDH/PR detentora da dotação orçamentária, compete:
I - analisar e aprovar as solicitações de descentralização;
II - adotar procedimento que resguarde a fiel execução do objeto da ação a ser descentralizada;
III - acompanhar a execução do objeto da descentralização, visando verificar a sua adequação ao projeto proposto; e
IV - examinar a comprovação conclusiva apresentada pela unidade recebedora do crédito, quanto à realização do projeto, com vistas a verificar a adequação dos resultados alcançados com os objetivos propostos.
Art. 4º A unidade recebedora da dotação orçamentária compete:
I - apresentar informações periódicas, a critério da unidade descentralizadora, sobre o andamento do projeto;
II - permitir, quando solicitado, a verificação da execução do projeto; e
III - apresentar, ao final da execução do projeto, comprovação da sua conclusão e da consecução dos objetivos propostos.
Art. 5º Aplicam-se às descentralizações de créditos efetuados no corrente exercício, na forma da orientação recebida da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, as disposições constantes dos arts. 3º e 4º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
(*) Republicada por ter saído no DOU de 24 de agosto de 2006, Seção I, página 7, com incorreção no original.