Portaria SEFAZ nº 117 de 25/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 set 2006

Altera as Portarias nº 31, de 16 de março de 2005 e nº 80 de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art 1º A Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o sistema de digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - acrescentado o § 5º ao artigo 2º, com a redação seguinte:

"Art.2º .....................................................................

§ 5º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes mato-grossenses enquadrados como microprodutor rural, nos termos da legislação vigente."

II - altera-se o inciso II do artigo 4º, conforme se segue:

"Art.4º .....................................................................

II - a baixa de controle de operação interestadual, não efetuada em posto fiscal de divisa interestadual por problemas técnicos e/ou operacionais do Sistema de Controle de Notas Fiscais de Saídas, deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada - CGED, através de processo devidamente instruído pela referida unidade."

Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 80, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, excetuado o disposto no artigo 2º que retroage seus efeitos a contar de 20 de setembro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda