Portaria SE/CER nº 117 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta secretaria resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção de soja do Estado da Bahia está concentrada na sua região sudoeste, caracterizada por vasta área de chapada, de relevo plano a suavemente ondulado e vegetação típica de cerrados.

Para identificação dos municípios os Estado da Bahia quanto ao risco climático para o cultivo da soja foram obtidos dados pluviométricos das estações disponíveis no Estado.

Para simulação do balanço hídrico, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água.

De posse dos dados necessários, estes foram incorporados a um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura para estimação dos índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ET3r) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram efetuadas simulações das épocas de plantio para períodos decendiais compreendidos entre os meses de outubro a dezembro.

Para determinação das áreas de risco, foram espacializados os ISNÁs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% de ocorrência para cada estação pluviométrica. Para tanto, cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

Para a determinação dos níveis de riscos agroclimáticos, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA: favorável (baixo risco): ISNA ???0,65); intermediária (médio risco): 0,65> ISNA> 0,55; e desfavorável (alto risco): ISNA = 0,55.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2

e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a10 11 a20 21 a31 1º a10 11 a20 21 a30 1º a10 11 a20 21 a31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - EMBRAPA: BRS Corisco, BRS 217 Flora; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO Caiapônia e BRSGO 204 Goiânia; IAC: ICASC 1; MONSOY: MSOY 8585 RR, MSOY 8787 RR, MSOY 109 e MSOY 8411; PIONEER: DM 118, P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio - EMBRAPA: BRS Carla, BRS Sambaiba, BRS 263, BRSMT Crixás e Embrapa 63 Mirador; EMBRAPA /AGÊNCIA RURAL: BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz, Engopa 314 e BRSGO Chapadões; EMBRAPA/EMPAER MS: BRSMS Piracanjuba; EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 Vencedora, BRSMG Liderança, MG/BR 46 Conquista, BRSMG 250 Nobresa, BRSMG 251 Robusta; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: MT/BR 50 Parecis e MT/BR 51 Xingu; MONSOY: MSOY 8550, MSOY 8757, MSOY 8866, MSOY 8914, LD 8711 e MSOY 8222; NIDERA: A 7002; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - COOPADAP: Elite e Monarca; EMBRAPA: BRS Barreiras, BRS Celeste, BRS Raimunda, Embrapa 20 Doko RC e BRS Balizam RR; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO Paraíso, BRSGO Ipameri, Emgopa 314, BRSGO Goiatuba e BRSGO Amaralina; EMBRAPA/ EPAMIG: BRSMG Garantia e BRSMG Segurança, EMBRAPA/ FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru, MT/BR 52 Curió e MT/BR 53 Tucano; MONSOY: Farroupilha 880, MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, P98N71, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios  Período de Semeadura  
Tipos de Solos/Ciclos de Cultivar  
Tipo 1   Tipo 2   Tipo 3  
Precoce/ Médio  Tardio   Precoce/ Médio   Tardio   Precoce/ Médio   Tardio  
Barreiras 28 a 31 28 e 29 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canápolis     30  
Cocos   28 a 30 29  28 e 29 
Coribe     28 a 31  
Correntina 28   28 a 30  28 e 29 
Formosa do Rio Preto 28 e 29  28 a 33  28 a 36 28 a 35 
Jaborandi   28 a 30 29 28 a 31 28 e 29 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 31 28 e 29 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Riachão das Neves     30  
Santa Maria da Vitória     29 a 31  
São Desidério 28 e 29 28 28 a 33 29 28 a 36 28 a 35 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.