Portaria DGCEA nº 117 de 03/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005

Dispõe sobre os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo, o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM), o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DECEA nº 11, de 03.02.2006, DOU 24.02.2006;

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 191 do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220, de 30 de novembro de 2004, e tendo em vista a Delegação de Competência outorgada pela Portaria nº 1.040/GC3, de 14 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Subordinar os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) e o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) que menciona às seguintes Organizações Militares (OM):

I - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I):

a) DTCEA-AN Anápolis; 
b) DTCEA-BQ Barbacena; 
c) DTCEA-BR Brasília; 
d) DTCEA-BW Barra do Garças; 
e) DTCEA-CC Cachimbo; 
f) DTCEA-CF Confins; 
g) DTCEA-CY Cuiabá; 
h) DTCEA-GA Gama; 
i) DTCEA-GI Chapada dos Guimarães; 
j) DTCEA-LS Lagoa Santa; 
l) DTCEA-PCO Pico do Couto; 
m) DTCEA-PIE Piedade; 
n) DTCEA-SRO São Roque; 
o) DTCEA-STA Santa Tereza; 
p) DTCEA-TNB Tanabi ; 
q) DTCEA-TRM Três Marias; 
r) DTCEA-YS Pirassununga; e 
s) DTS Brasília; 

II - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II):

a) DTCEA-BI Bacacheri; 
b) DTCEA-CG Campo Grande; 
c) DTCEA-CGU Canguçu; 
d) DTCEA-CO Canoas; 
e) DTCEA-CR Corumbá; 
f) DTCEA-CT Curitiba; 
g) DTCEA-CTD Catanduvas; 
h) DTCEA-FI Foz do Iguaçu; 
i) DTCEA-FL Florianópolis; 
j) DTCEA-JGI Jaraguari; 
l) DTCEA-MDI Morro da Igreja; 
m) DTCEA-PA Porto Alegre; 
n) DTCEA-SM Santa Maria; 
o) DTCEA-STI Santiago; e 
p) DTCEA-UG Uruguaiana; 

III - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III):

a) DTCEA-AR Aracaju; 
b) DTCEA-FN Fernando de Noronha; 
c) DTCEA-FZ Fortaleza; 
d) DTCEA-LP Bom Jesus da Lapa; 
e) DTCEA-MO Maceió; 
f) DTCEA-NT Natal; 
g) DTCEA-PL Petrolina; 
h) DTCEA-PS Porto Seguro; 
i) DTCEA-RF Recife; e 
j) DTCEA-SV Salvador; 

IV - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Manaus (SRPV-MN):

a) DTCEA-AA Conceição do Araguaia; 
b) DTCEA-BE Belém; 
c) DTCEA-BV Boa Vista; 
d) DTCEA-CZ Cruzeiro do Sul; 
e) DTCEA-EG Eduardo Gomes; 
f) DTCEA-EI Eirunepé; 
g) DTCEA-EK Jacareacanga; 
h) DTCEA-EP Porto Esperidião; 
i) DTCEA-FA São Feliz do Araguaia; 
j) DTCEA-FX São Félix do Xingu; 
l) DTCEA-GM Guajará-Mirim; 
m) DTCEA-IZ Imperatriz; 
n) DTCEA-MN Manaus; 
o) DTCEA-MQ Macapá; 
p) DTCEA-MY Manicoré; 
q) DTCEA-OI Oiapoque; 
r) DTCEA-PV Porto Velho; 
s) DTCEA-RB Rio Branco; 
t) DTCEA-SI Sinope; 
u) DTCEA-SL São Luís; 
v) DTCEA-SN Santarém; 
x) DTCEA-TF Tefé; 
z) DTCEA-TS Tiriós; 
aa) DTCEA-TT Tabatinga; 
bb) DTCEA-UA São Gabriel da Cachoeira; e 
cc) DTCEA-VH Vilhena; e 

V - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo (SRPV-SP):

a) DTCEA-AF Afonsos; 
b) DTCEA-GL Galeão; 
c) DTCEA-GW Guaratinguetá; 
d) DTCEA-MT Marte; 
e) DTCEA-SC Santa Cruz; 
f) DTCEA-SJ São José; 
g) DTCEA-SP São Paulo; 
h) DTCEA-ST Santos; e 
i) DTCEATM-RJ Rio de Janeiro. 

Art. 2º Vincular ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus (SRPV-MN) o apoio logístico de suprimento e de manutenção dos equipamentos eletrônicos instalados pela Comissão para Coordenação do Sistema de Vigilância da Amazônica (CCSIVAM) no DTCEA-CC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS"