Portaria SPOA/MF nº 117 de 19/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004
Promove modificação da Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e a delegação de competência de que trata a Portaria GMF nº 39, de 11 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, modificação da Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias consignadas à unidade orçamentária 25913 - Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas para 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a sua aplicação na contratação de estagiários pela Escola de Administração Fazendária - ESAF e seus respectivos Centros Regionais de Treinamento nos Estados.
ANEXO I25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25913 - FUNDO ESPECIAL DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ANEXO - I | FISCAL ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.128.0777.6227.0001 | Capacitação de Recursos Humanos em Finanças Públicas e Áreas Afins - Nacional | F | 3 | P | 50 | 0 | 150 | 55.000 |
TOTAL - FISCAL 55.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL 55.000 |
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25913 - FUNDO ESPECIAL DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ANEXO - II | FISCAL REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.128.0777.6227.0001 | Capacitação de Recursos Humanos em Finanças Públicas e Áreas Afins - Nacional | F | 3 | P | 90 | 0 | 150 | 55.000 |
TOTAL - FISCAL 55.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL 55.000 |