Portaria INEP nº 117 de 06/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004
Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Fisioterapia.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Fisioterapia, nomeada pela Portaria INEP nº 65, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.
Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Fisioterapia, considerando as diretrizes curriculares, Resolução nº 4 do CNE/CES, de 19 de Fevereiro de 2002 e a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080 de 19.09.1990, terá por objetivos específicos:
a) avaliar a aquisição de conhecimentos e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania considerando as competências gerais de atenção à saúde nos diferentes graus de complexidade, tomada de decisões, comunicação, liderança, administração, gerenciamento e educação permanente;
b) oportunizar maior amplitude quanto aos objetivos educacionais e,
c) articular-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Fisioterapia, tomará como referência o seguinte perfil do estudante: formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, com visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos e culturais do indivíduo bem como da coletividade.
§ 1º O estudante e o egresso em Fisioterapia têm como objeto de estudo a postura e o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações cinéticas funcionais, como nas suas repercussões psíquicas e orgânicas.
§ 2º A atuação profissional objetiva promover a saúde, além de preservar, desenvolver e restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, elaborando avaliação e diagnóstico funcionais, elegendo e executando os procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Fisioterapia, avaliará se o estudante desenvolveu ao longo do curso as seguintes competências e habilidades gerais:
a) reconhecimento da saúde como direito e condições dignas de vida;
b) respeito aos princípios éticos e manutenção da confidencialidade das informações na interação fisioterapeuta-cliente-famíia, com outros profissionais e a sociedade;
c) atuação de forma a garantir a integralidade da assistência no sistema regionalizado e hierarquizado, de referência e contra-referência e o trabalho em equipe multiprofissional, inter e transdisciplinar em todos os níveis de atenção à saúde;
d) contribuição para a manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade;
e) realização das ações pertinentes ao fazer fisioterapêutico (consultas, orientações, avaliações, elaboração e execução de programas);
f) planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados (assessoramento, consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional), nos seus diferentes modelos de intervenção, de forma articulada ao contexto social;
g) conhecimento histórico, filosófico, dos conceitos, métodos e técnicas da Fisioterapia;
h) investigação, elaboração e divulgação de trabalhos acadêmicos com observância aos princípios bioéticos e métodos científicos.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Fisioterapia, terá como referencial os conteúdos essenciais relacionados com o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações no fazer fisioterapêutico.
Tais conteúdos devem contemplar:
a) Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos;
b) Ciências Sociais e Humanas - abrange o estudo do homem e de suas relações sociais, do processo saúde-doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a integração dos aspectos psicosociais, culturais, filosóficos, antropológicos e epidemiológicos norteados pelos princípios éticos; políticas de saúde, educação, trabalho e administração;
c) Conhecimentos Biotecnológicos - abrange conhecimentos que favoreçam o acompanhamento dos avanços biotecnológicos utilizados nas ações fisioterapêuticas que permitam incorporar as inovações tecnológicas inerentes a pesquisa e a prática clínica;
d) Conhecimentos Fisioterapêuticos - compreende a aquisição de amplos conhecimentos na área de formação específica da Fisioterapia: a fundamentação, a história, a ética, a bioética e os aspectos filosóficos e metodológicos da Fisioterapia e seus diferentes níveis de intervenção; conhecimentos da função e disfunção do movimento humano, recursos semiológicos, diagnósticos, preventivos e terapêuticos nas diferentes áreas de atuação, nos distintos níveis de atenção, numa abordagem sistêmica; conhecimentos da intervenção fisioterapêutica nas diferentes etapas do desenvolvimento humano, sobre os órgãos e sistemas biológicos.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Fisioterapia, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Fisioterapia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO