Portaria SPOA/SE/ME nº 117 de 07/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência

Conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para atender à necessidade de execução de convênio e, ainda, para possibilitar a celebração de contratos de repasse, por intermédio da Caixa Econômica Federal, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 569.683,00 569.683,00 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 569.683,00 569.683,00 
27.812.1250.5450.3072 Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Municípios - Estado do Paraná 4.4.50.00 100 220.000,00 0,00 
    4.4.40.00 100 0,00 220.000,00 
27.812.1245.2352.0001 Produção de Material Esportivo por Comunidades em Situação de Vulnerabilidade Social - Pintando a Cidadania - Nacional 3.3.50.00 118 79.683,00 0,00 
    3.3.30.00 118 0,00 79.683,00 
27.812.1250.5450.3068 Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer em Municípios - Estado do Mato Grosso 4.4.30.00 118 200.000,00 0,00 
    4.4.40.00 118 0,00 200.000,00 
27.812.1250.3073.0204 Modernização de Núcleos de Esporte e de Lazer - Estado de Minas Gerais 4.4.50.00 118 70.000,00 0,00 
    4.4.40.00 118 0,00 70.000,00