Portaria SEFAZ nº 1168 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 1360/2018;

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
CERVEJA      
Império Gold Long neck 210ml 2,74
Império Pilsen/Lager Long neck 275ml 3,40
Império Pilsen Garrafa 300ml 2,81
Império Pilsen Garrafa 600ml 5,47
Império Pilsen Lata 269ml 2,04
Império Pilsen Lata 350ml 2,83
Império Pilsen Lata 473ml 3,97

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 27 de dezembro de 2018.

LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda