Portaria SAF nº 1168 DE 21/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 2013

Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CNPJ

Razão Social

Inscrição Estadual

Nº da autorização

Data do fim da autorização

12.687.701/0001-20

CARIOCA DA GEMA RESTAURANTE LTDA

79.205.257

22-2011/0024606-1

05.12.2012