Portaria SAF nº 1168 DE 21/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 2013
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Nº da autorização |
Data do fim da autorização |
12.687.701/0001-20 |
CARIOCA DA GEMA RESTAURANTE LTDA |
79.205.257 |
22-2011/0024606-1 |
05.12.2012 |