Portaria MT nº 1.168 de 14/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2003
Declara implantado o Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001, bem assim os ditames da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Declarar implantado o Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDERSON ADAUTO