Portaria MIN nº 1.167 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Messias - AL.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 002/2008, de 19 de maio de 2008, do Município de Messias, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de maio de 2008, do Estado de Alagoas, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001786/2008-03, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Messias, zona urbana, nas seguintes localidades: bairros; Matadouro e Corte; no Conjunto Residencial Jarbas Omena e na Ladeira do Bombache, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA