Portaria SUTRI nº 1166 DE 11/04/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022, fica acrescido dos subitens 1.541 a 1.551, com a seguinte redação:

"

1. (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
1.541 CANITOS (DEMAIS) Acima de 15Kg 8,25
1.542 CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA) Acima de 15Kg 7,80
1.543 CANITOS (TODAS) Até 5Kg 15,00
1.544 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS) Acima de 15Kg 7,70
1.545 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS) Até 5Kg 15,00
1.546 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS) Acima de 15Kg 8,13
1.547 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS) Até 5Kg 17,00
1.548 POP DOG Acima de 15Kg 6,98
1.549 POP DOG Até 5Kg 14,00
1.550 VITALCAN PRO Acima de 15Kg 12,26
1.551 VITALCAN PRO Até 5Kg 29,00

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.284 a 2.287, com a seguinte redação:

"

2. (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.284 FELLINA Até 5Kg 18,80
2.285 FELLINA Acima de 15Kg 12,60
2.286 PoP CAT Acima de 15Kg 9,80
2.287 PoP CAT Até 5Kg 12,40

".

Art. 3º o subitem 1.406 do item 1 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 1.159, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
1.406 PoPPI (ToDAS) ACIMA DE 5KG 5,02
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação