Portaria ST nº 1166 DE 19/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de maio de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 135,0000 US$ 109,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação