Portaria MAPA nº 1.166 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Autoriza a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, visando apoiar a realização do II Simpósio Brasileiro de Recursos Genéticos, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, INTERINO, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, visando apoiar a realização do II Simpósio Brasileiro de Recursos Genéticos, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, conforme abaixo:

Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 -SDC/MAPA

Receptor: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, Unidade Gestora - 135038 - Gestão 13203 - EMBRAPA/CENARGEN

Programa: 22101.20.572.1426.8949.0001 - Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para Agricultura e Alimentação

Natureza da despesa:

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 176013065

PI: REGENAGRO

Valor: 60.000,00

Art. 2º A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo exercer o acompanhamento da execução do objeto desta Portaria, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 4º A Embrapa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.

SILAS BRASILEIRO