Portaria MAPA nº 1.165 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Autoriza a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, visando apoiar a o Projeto - Documentação e Informatização de Recursos Genéticos, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, visando apoiar a o Projeto - Documentação e Informatização de Recursos Genéticos, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme abaixo:

Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA

Receptor: Unidade Gestora - 135038 - Gestão 13203 - EMBRAPA/CENARGEN

Programa: 22101.20.572.1442.8560.0001 - Fomento à Inovação no Agronegócio

Natureza da despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 176013065

PI: INOVAGRO

Valor: R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais)

Art. 2º A Embrapa/CENARGEN deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo-SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 4º A Embrapa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.

SILAS BRASILEIRO