Portaria MT nº 1.165 de 12/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001, bem assim os ditames da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Declarar implantado o Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDERSON ADAUTO