Portaria SRF nº 1.165 de 15/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1998
Dispõe sobre a rescisão de convênio e termos de cooperação celebrados pela Secretaria da Receita Federal, nos casos que especifica.
Art. 1º. Cessarão, a partir de 16 de junho de 1998, os efeitos de todos os convênios e termos de cooperação celebrados pela Secretaria da Receita Federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os demais órgãos e entidades públicas ou privadas, que visem ao fornecimento ou intercâmbio de informações cadastrais ou econômico-fiscais ou à execução de programas de cooperação para a realização de atividades de fiscalização e cobrança de tributos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos convênios referidos nos artigos 4º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 27, de 05 de março de 1998.
Art. 2º. Para permitir que todos os convênios e termos de cooperação referidos no artigo anterior estejam extintos em 16 de junho de 1998, a comunicação da respectiva rescisão à parte signatária deverá ser providenciada:
I - pelos Superintendentes da Receita Federal, relativamente aos ajustes por eles firmados em nome da Secretaria da Receita Federal;
II - pela Coordenação-Geral de Programação e Logística, nos demais casos.
Parágrafo único. Na comunicação mencionada neste artigo, deverá ser informado que, havendo interesse mútuo, novo convênio poderá ser celebrado, de conformidade com o modelo próprio aprovado pela Portaria SRF nº 1.149, de 09 de abril de 1998.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel