Portaria ST nº 1164 DE 09/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2016
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 09, de 06 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9610 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2802 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2570 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0690 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,8541 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3550 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1180 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação