Portaria SEFAZ nº 1164 DE 13/11/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 nov 2013

Altera a Portaria SEFAZ 888, de 03 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, após o prazo definido no "Manual de Integração - Contribuinte".

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no § 7º do art. 153-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A portaria SEFAZ 888, de 03 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º .....

.....

II - liberado o cancelamento no sistema, o processo deve ser enviado à Agência de Atendimento para notificar o contribuinte a efetuar o cancelamento da NF-e, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da notificação;

.....

§ 3º Quando o pedido for indeferido pelo Delegado da Receita Estadual, o contribuinte deve ser intimado.

§ 3º-A O contribuinte pode apresentar recurso ao Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação.

.....

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Diretor do Departamento de Gestão Tributária