Portaria SAT nº 1.164 de 21/03/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 1997

Autoriza a revalidação do prazo para a utilização dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre de 1997, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II (redação dada pelo Decreto nº 8.512, de 6 de março de 1996) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os impressos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados no primeiro trimestre do corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, que a devolução dos talonários não utilizados é motivo de prejuízos tanto aos produtores quanto à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, configurados, respectivamente, nos custos financeiros e operacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a revalidação, até 30 de junho de 1997, dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante aposição, no corpo das vias do documento, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 30/06/97", o nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.

Parágrafo único. Após o termo final do prazo da revalidação a que se refere o caput, as Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, revalidadas mas não utilizadas deverão ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de julho de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de março de 1997.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária