Portaria MAPA nº 1.163 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Autoriza a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq-AC.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq-AC, visando apoiar a realização do projeto: Demandas, Estudos e Ações para Implantação do Sistema Agropecuário de Produção Integrada em Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio, conforme abaixo:

Transferidor :Unidade Gestora: 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA

Receptor: Unidade Gestora 364102 - Gestão 36201 - CNPq-AC.

Programa: 22101.20.128.1442.8591.0001 - Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agrícolas.

Natureza da Despesa:

339020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (custeio)

449020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (capital)

339039 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)

339018 - Apoio Financeiro a Estudante Fonte: 0176013065

PI: APOIOAGRIC

Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Programa: 22101.20.541.1442.8593.0001 - Apoio ao Uso e Manejo Sustentável dos Recursos Naturais em Agro ecossistemas.

Natureza da Despesa:

339020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (custeio)

449020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (capital)

Fonte: 0176013065

PI: ORGMANEJO

Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)

Art. 2º O CNPq-AC, deverá restituir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 4º O CNPq, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.

SILAS BRASILEIRO