Portaria COMAER nº 1.163 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2005
Estabelece procedimentos para a implantação e execução, no âmbito do Comando da Aeronáutica, da modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, define responsabilidades e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XVI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 02-01/816/2005, resolve:
Art. 1º As Unidades Gestoras (UG) do Comando da Aeronáutica (COMAER) adotarão, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade de licitação pregão, preferencialmente na forma eletrônica, prevista no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU, de 1º de junho de 2005.
Parágrafo único. Nos casos de impossibilidade de aplicação da modalidade de licitação pregão, na sua forma eletrônica, o Ordenador de Despesas deverá justificar a não-utilização da referida modalidade, conforme estabelece o § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.450, de 2005;
Art. 2º As demais modalidades de licitação, disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, continuarão a ser utilizadas pelas UG do COMAER, para os itens que não se enquadram na categoria de bens e serviços comuns.
§ 1º Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
§ 2º Para fins de contratação direta, sem licitação, as UG poderão utilizar a dispensa e a inexigibilidade, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, as UG adotarão, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, previsto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 5.450, de 2005.
Art. 4º Ficam assim definidas as responsabilidades em relação ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e ao Portal ComprasNet do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito do COMAER:
I - Quanto à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), compete:
a) disciplinar, no âmbito do COMAER, a implantação da modalidade de licitação pregão eletrônico em até sessenta dias a contar da data de publicação desta Portaria;
b) coordenar, normatizar, orientar e dar suporte técnico-contábil às UG, na utilização do Sistema SIASG e do Portal ComprasNet;
c) cadastrar e alterar os dados de acesso dos usuários do Sistema SIASG e do Portal ComprasNet, no âmbito do COMAER;
d) representar o COMAER junto aos órgãos federais responsáveis pelo Sistema SIASG e pelo Portal ComprasNet; e
e) verificar, por ocasião dos exames de auditoria, o cumprimento dos procedimentos estabelecidos para utilização do pregão na forma eletrônica;
II - Quanto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), compete:
a) manter e garantir a disponibilidade dos meios computacionais e de comunicação, de forma a viabilizar o acesso das UG ao Sistema SIASG e ao Portal ComprasNet, bem como prover, sempre que necessário, as atualizações requeridas;
b) implantar, manter, operar e atualizar os enlaces entre as UG e a SEFA, partes integrantes da INTRAER, de maneira a garantir o acesso à Internet com os parâmetros necessários para operar o Sistema SIASG e o Portal ComprasNet;
c) garantir a disponibilidade, confiabilidade e estabilidade do acesso à Internet; e
d) desempenhar as demais atribuições relativas a Serviço de Acesso, Conectividade e Segurança da Informação;
III - Quanto às UG, compete:
a) manter atualizado o cadastro de seus usuários no Sistema de SIASG e no Portal ComprasNet, junto à SEFA, em formulário próprio, assinado pelo Ordenador de Despesas;
b) manter e operar o Sistema SIASG e o Portal ComprasNet em conformidade com o disposto nas orientações da SEFA e do MPOG;
c) encaminhar ao órgão responsável, via cadeia de comando, as dificuldades, dúvidas ou solicitações pertinentes às respectivas atribuições;
d) configurar e manter seus computadores e a rede de sua Unidade em condições de operar o Sistema SIASG e o Portal ComprasNet;
e) participar de treinamento promovido ou homologado previamente pela SEFA, objetivando a qualificação do pessoal necessário ao desempenho das atividades relativas à licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica; e
f) desempenhar as demais atribuições relativas à utilização do sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO