Portaria COMAER nº 1.162 de 19/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2005

Reformula o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na IMA 700-1, aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, a qual dispõe sobre Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/3959/2005, resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico (SISSAR), instituído pela Portaria nº 99/GM3, de 20 de fevereiro de 1997, com a finalidade de empregar os meios necessários ao provimento do Serviço de Busca e Salvamento, em consonância com os documentos afins editados pela Organização de Aviação Civil Internacional e pela Junta Interamericana de Defesa.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, as atividades do Serviço de Busca e Salvamento são as que visam ao cumprimento de missões de Busca e Salvamento (SAR), ou seja, a localização e o socorro de ocupantes de aeronaves ou de embarcações em perigo, o resgate e o retorno à segurança de tripulantes de aeronaves abatidas ou sobreviventes de acidentes aeronáuticos e marítimos, assim como a interceptação e escolta de aeronaves e embarcações em emergência.

Art. 2º O Órgão Central do SISSAR é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica (COMAER), tendo sua constituição e competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do SISSAR compete:

I - fornecer a orientação normativa, a supervisão técnica e operacional, a coordenação e o controle das atividades do Sistema;

II - realizar a formação, o treinamento e o provimento de recursos de pessoal especializado e de material necessários à coordenação de missões SAR;

III - fornecer o apoio de comunicações e o guarnecimento dos Órgãos de Coordenação de Salvamento, quando ativados em um Teatro de Operações com pessoal especializado, de acordo com as necessidades da Força Aérea Brasileira;

IV - representar o COMAER nos trabalhos nacionais e internacionais relativos ao serviço SAR aeronáutico, nos assuntos de sua competência; e

V - celebrar acordos e convênios com órgãos considerados elos do SISSAR, não pertencentes à estrutura do COMAER, visando ao emprego de seus recursos na atividade SAR.

Art. 4º Os elos do SISSAR estão localizados na estrutura organizacional do COMAER, de acordo com a realização da atividade-

meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou nos das Organizações a que pertencem.

Parágrafo único. Poderão ser, também, considerados elos do SISSAR outros órgãos não pertencentes ao COMAER, detentores de meios aéreos, marítimos e terrestres passíveis de serem empregados na atividade SAR.

Art. 5º Aos elos do SISSAR compete:

I - cumprir as normas elaboradas pelo Órgão Central; e

II - fornecer as informações necessárias ao Órgão Central, para o planejamento e elaboração de projetos e atividades de interesse do Sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 99/GM3, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 1997, Seção 1, página nº 3307.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO